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Profª Cibele Schmidtke Silva

Atribuições do Diretor

A Direção da Etec, sem prejuízo de outras constantes em

documento próprio do CEETEPS e da legislação, terá as seguintes atribuições:
I – garantir as condições para o desenvolvimento da gestão democrática do ensino, na forma prevista pela legislação e neste Regimento;
II – coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico da escola;
III – gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender às necessidades da escola a curto, médio e longo prazos;
IV – promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do Plano Plurianual de Gestão e do Plano Escolar;
V – coordenar o planejamento, execução, controle e avaliação das atividades da escola;
VI – garantir:
a) o cumprimento dos conteúdos curriculares, das cargas horárias e dos dias letivos previstos;
b) os meios para a recuperação de alunos de menor rendimento e em progressão parcial;
VII – assegurar o cumprimento da legislação, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior;
VIII – expedir diplomas, certificados e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão;
IX – desenvolver ações, visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
X – administrar o patrimônio da escola, observadas as normas e diretrizes estabelecidas;
XI – promover ações para a integração escola-família comunidade-empresa;
XII – coordenar a elaboração de projetos, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes, acompanhar seu desenvolvimento e avaliar seus
resultados;
XIII – criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educacional;
XIV – integrar as ações dos serviços prestados pela escola;
XV – prestar informações à comunidade escolar;
XVI – gerir a execução de ajustes administrativos que envolvam atividades nas dependências da Etec;
XVII – desempenhar outras atividades correlatas e afins.

DIRETORA

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